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| Presidência da República |
DECRETO No 67.243, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 18.779, de 1969, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Beneficente dos Chauffeurs do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da República e 82º da Independência.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970
Conteudo atualizado em 02/07/2022








