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Decretos




Decretos - 35.147 - Outorga concessão a Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 35.147, DE 5 DE MARÇO DE 1954.

 

Outorga concessão a Rádio Nordeste Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Nordeste Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Nordeste Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único - O contrato de decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1954


Conteudo atualizado em 03/12/2021