Presidência da República |
DECRETO No 33.254, DE 8 DE JULHO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei
decreta:
Artigo único É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei a Associação Brasileira de Química, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1953
Conteudo atualizado em 19/06/2022