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Decretos




Decretos - 88.133, de 1º.3.83 - 88.133, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Dispõe sobre a divisão do território nacional em Zonas Aéreas e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º.  As Zonas Aéreas têm as sedes dos respectivos Comandos Territoriais (Comandos Aéreos Regionais) nas seguintes cidades:

1ª Zona Aérea: Belém, Estado do Pará;

2ª Zona Aérea: Recife, Estado de Pernambuco;

3ª Zona Aérea: Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

4ª Zona Aérea: São Paulo, Estado de São Paulo;

5ª Zona Aérea: Canoas, Estado do Rio Grande do Sul;

6ª Zona Aérea: Brasília, Distrito Federal; e

7ª Zona Aérea: Manaus, Estado do Amazonas.


Conteudo atualizado em 26/04/2024