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Decretos - 89.172, de 9.12.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983.

(Vide Decreto de 19.9.2001) Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO CATAGUASES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.679/83,

        DECRETA:

Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 janeiro de 1983, revogada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO CATAGUASES LTDA., outorgada através do Decreto nº 27.912, de 24 de março de 1950, para explorar, na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasiília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986


Conteudo atualizado em 20/12/2023