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| Presidência da República |
DECRETO No 89.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
Vigência Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão (Vide Decreto de 6.12.2000) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.681/83,
decreta:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO SUDOESTE, outorgada através da Portaria nº 205-MJNI-B, de 24 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983
Conteudo atualizado em 29/03/2024