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Decretos - 89.192, de 16.12.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.192, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 140.855/83,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959, para explorar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1983


Conteudo atualizado em 20/02/2024