MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.257, de 30.12.85 - 92.256, de 30.12.85 Publicado no DOU de 2.1.86




Artigo 5



Art. 5º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024