MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.198, de 23.12.85 - 92.197, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/04/2024