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Decretos




Decretos - 92.174, de 18.12.85 - 92.173, de 18.12.85 Publicado no DOU de 19.12.85




Artigo 2



Art. 2º - Os trabalhos a serem desenvolvidos na arca prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 121 (cento e vinte uma) unidades familiares.


Conteudo atualizado em 24/04/2024