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Decretos




Decretos - 92.153, de 16.12.85 - 92.152, de 16.12.85 Publicado no DOU de 17.12.85




Artigo 2



Art. 2º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande de Sul e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 150 (cento cinqüenta) unidades familiares.


Conteudo atualizado em 20/04/2024