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| Presidência da República |
DECRETO No 69.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo n° 56.606, de 1970, do Ministério da Justiça,
decreta:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e retificado no DOU de 28.9.1971
Conteudo atualizado em 22/01/2026








