- Voltar Navegação
- 68.951, de 19.7.1971
- 68.929, de 16.7.1971
- 68.908, de 13.7.1971
- 68.905, de 13.7.1971
- 68.889, de 8.7.1971
- 68.885, de 6.7.1971
- 68.853, de 2.7.1971
- 68.851, de 2.7.1971
- 68.849, de 2.7.1971
- 68.847, de 2.7.1971
- 68.816, de 28.6.1971
- 68.813, de 28.6.1971
- 68.806, de 25.6.1971
- 68.800, de 24.6.1971
- 68.795, de 23.6.1971
- 68.774, de 21.6.1971
- 68.748, de 15.6.1971
- 68.740, de 15.6.1971
- 68.725, de 9.6.1971
- 68.717, de 7.6.1971
- 68.715, de 7.6.1971
- 68.703, de 3.6.1971
- 68.692, de 28.5.1971
- 68.675, de 25.5.1971
- 68.669, de 24.5.1971
| Presidência da República |
DECRETO No 68.748, DE 15 DE JUNHO DE 1971.
| Revogado pelo Decreto nº 75.472, de 1975 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 | Altera para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para Financiadora de Estudos e Projetos S.A. - FINEP - a denominação da empresa pública criada pelo Decreto nº 61.056, de 24 de julho de 1967.
Art. 2º A FINEP passa a constituir a Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - prevista no Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969.
Parágrafo único. O Presidente da FINEP funcionará como Secretário-Executivo do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão do referido Fundo.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, será promovida a alteração dos Estatutos da FINEP, tendo em vista o disposto no artigo 1º do presente Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1971
*
Conteudo atualizado em 01/07/2024








