Artigo 10
I - produzir, adquirir, tratar, manter e disponibilizar dados, estatísticas e informações técnicas sobre transportes;
II - promover a integração dos sistemas de informações geográficas, técnicas, estatísticas e gerenciais ao planejamento e à gestão de transportes;
III - promover e orientar estudos e pesquisas necessários à gestão da informação de transportes;
IV - promover a incorporação de novas tecnologias ao planejamento e à gestão da informação de transportes;
V - orientar e monitorar a atualização da base de dados georreferenciada do SNV; e
VI - planejar e implementar a estratégia de aprimoramento de disponibilidade, qualidade e integração das informações em transportes no âmbito do Ministério.