| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Produção de efeito Revogado pelo Decreto nº 8.921, de 2016 Texto para impressão | Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2015. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Art. 1 º Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.404, de 4 de fevereiro de 2015 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA | CAPITÃES-DE-FRAGATA | CAPITÃES-DE-CORVETA | CAPITÃES-TENENTES | PRIMEIROS-TENENTES | |
CORPO DA ARMADA | 29 | 25 | 25 | - | - |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | 10 | 10 | 9 | - | - |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM) | 7 | 7 | 9 | - | - |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA | 4 | 5 | 4 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | 5 | 6 | 6 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | 4 | 5 | 4 | - | - |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA | 4 | 6 | 4 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA | 12 | 16 | 21 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA | 0 | 0 | 0 | - | - |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA | - | - | - | 15 | 6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
|
|
| 6 | 3 |
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Conteudo atualizado em 10/04/2022