| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.760, DE 10 DE MAIO DE 2016
Vigência (Vide Decreto nº 8.818, de 2016) Vigência | Altera o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, para remanejar cargos em comissão e dispor sobre a Assessoria de Assuntos Estratégicos, o Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016, para transferir a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007, que institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
I - da Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, de que trata o art. 9 º do Decreto n º 8.578, de 26 de novembro de 2015 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) dois DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) um DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) dois DAS 101.3. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do caput ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º A Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará os trabalhos de transição e de inventariança de que trata o art. 9º do Decreto nº 8.578, de 2015 .
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as atribuições de Coordenador-Geral de Transição e de Inventariança.
Art. 3º O Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 10. Ficam remanejados, a partir da data de publicação deste Decreto, em caráter temporário, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 102.2, para a equipe de apoio à comissão.” (NR)
Art. 4 º O Anexo I ao Decreto nº 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 2º ................................................................
......................................................................................
III - ........................................................................
.....................................................................................
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
e) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)........................................................................................
Parágrafo único. .........................................................
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão, de Planejamento e Investimentos Estratégicos, de Orçamento Federal, de Tecnologia da Informação e de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Analista de Infraestrutura, do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, e dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento, e de Analista em Tecnologia da Informação, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo federal; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016).............................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................................
I - assistir o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)III - assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IV - fornecer subsídios ao planejamento nacional de longo prazo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
V - articular-se com o Governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - elaborar subsídios para a preparação de ações de governo;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - atuar como órgão supervisor da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata aLei nº11.539, de 8 de novembro de 2007; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIII - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 2007 , e, no que couber, à Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais de que trata aLei nº12.094, de 19 de novembro de 2009.(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)...........................................................................” (NR)
“Art. 26. ................................................................
....................................................................................
V - atuar como órgão supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto noart. 4ºda Lei nº9.625, de 7 de abril de 1998;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - gerenciar as atividades administrativas relacionadas com a Carreira de EPPGG, de que trata oDecreto nº5.176, de 10 de agosto de 2004;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - atuar como órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e do Sistema de Serviços Gerais - SISG;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VIII - gerir os seguintes sistemas informatizados:(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IX - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
X - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
a) de gestão dos recursos de logística sustentável; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
b) de gestão de convênios, contratos de repasse, colaboração e fomento, termos de execução descentralizada e termos de parceria;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XI - expedir normas sobre aquisições e contratações centralizadas de bens e serviços de uso em comum;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XII - orientar os órgãos e as entidades na formalização e na gestão dos contratos referentes a bens e serviços de uso em comum; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
XIII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede SICONV.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)“Art. 29. ..................................................................
.......................................................................................
II - realizar estudos, análises e propor normativos para aplicação da legislação de logística sustentável, licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes, comunicações administrativas e serviços gerais, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
III - gerenciar e operacionalizar o funcionamento das atividades do SIASG, do Portal de Compras do Governo federal - Comprasnet, do SCDP e do Processo Eletrônico Nacional - PEN;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
IV - promover a análise de informações estratégicas e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito das atividades de competência do Departamento;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
V - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações relativas às atividades de competência do Departamento, incluindo o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VI - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP, quanto a licitações e contratos; e(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de contratações.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)“Art. 30. ....................................................................
........................................................................................
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV e do CONFOCO, na forma estabelecida em regulamentação específica;(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016).........................................................................................
VI - coordenar as atividades e o funcionamento da Rede SICONV.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
“Art. 53-A. Ao CONFOCO cabe exercer as competências estabelecidas noDecreto nº8.726, de 27 de abril de 2016.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 5 º O Anexo II ao Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 6 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas por este Decreto, na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 7 º O Decreto n º 8.578, de 2015 , passa a vigorar acrescido do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 8 º Fica transferida a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Art. 9º Ficam remanejados o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007 , da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 10. O Decreto nº 6.062, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República; e
III - Ministério da Fazenda.” (NR)
“ Art. 10. Os representantes, titular e suplente, do CGP e do CCP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades de que tratam os art. 5º e art. 8º e designados em ato do Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
“ Art. 11. A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
.................................................................................” (NR)
“ Art. 13. O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.” (NR)
I - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 8.693, de 16 de março de 2016 ; e
II - os inciso I e II do caput do art. 10 do Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 .
Art. 12. Este Decreto entre em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA MP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
101.3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
TOTAL | 3 | 8,04 |
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
( Anexo II ao Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015 )
“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
.......................................................................................
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/FG |
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SECRETARIA-EXECUTIVA |
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Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
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Corregedoria | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 2 | Assistente | 102.2 |
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Assessoria de Assuntos Estratégicos | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
............................................................................. | ........ | ........................................ | .......... |
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SECRETARIA DE GESTÃO |
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........................................................................... | ........... | ....................................... | ........... |
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
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............................................................................ | ............ | ........................................ | ............. |
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DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 3 | Gerente de Projeto | 101.4 |
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Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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Coordenação-Geral de Aperfeiçoamento de Modelos e Referenciais de Gestão Pública | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Coordenador | 101.3 |
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DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
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Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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Coordenação-Geral de Implantação de Processo Eletrônico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
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Coordenação-Geral de Suporte aos Usuários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
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Coordenação-Geral de Estratégia de Contratações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
............................................................................ | ............ | ........................................ | ............. |
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.............................................................................” (NR)
“ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | 10 | 62,70 |
101.5 | 5,04 | 54 | 272,16 | 54 | 272,16 |
101.4 | 3,84 | 182 | 698,88 | 183 | 702,72 |
101.3 | 2,10 | 200 | 420,00 | 202 | 424,20 |
101.2 | 1,27 | 235 | 298,45 | 235 | 298,45 |
101.1 | 1,00 | 80 | 80,00 | 80 | 80,00 |
102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
102.4 | 3,84 | 46 | 176,64 | 46 | 176,64 |
102.3 | 2,10 | 37 | 77,70 | 37 | 77,70 |
102.2 | 1,27 | 112 | 142,24 | 112 | 142,24 |
102.1 | 1,00 | 84 | 84,00 | 84 | 84,00 |
SUBTOTAL 1 | 1.047 | 2.349,42 | 1.050 | 2.357,46 | |
FG-1 | 0,20 | 196 | 39,20 | 196 | 39,20 |
FG-2 | 0,15 | 102 | 15,30 | 102 | 15,30 |
FG-3 | 0,12 | 27 | 3,24 | 27 | 3,24 |
SUBTOTAL 2 | 325 | 57,74 | 325 | 57,74 | |
TOTAL | 1.372 | 2.407,16 | 1.375 | 2.415,20 |
ANEXO III
(Revogado pelo Decreto nº 8.818, de 2016)
Funções Comissionadas Técnicas - Central de Compras dA SECRETARIA DE GESTÃO DO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Função/Nível | Denominação do Posto de Trabalho | Quantidade |
FCT-1 | Analista de Inteligência de Compras | 1 |
Analista de Gestão de Fornecedores | 1 | |
Analista de Licitações | 5 | |
FCT-2 | Supervisor de Contratos | 2 |
FCT-3 | Técnico de Inteligência de Compras | 2 |
Técnico em Licitações | 2 | |
Técnico em Gestão de Registro de Preços | 1 | |
Técnico em Monitoramento de Contratos | 2 | |
TOTAL | 16 |
Funções Comissionadas Técnicas remanejadas pelo Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014 , excepcionados os limites e condições previstos no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
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Conteudo atualizado em 26/04/2024