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Decretos - 8.918 - Altera o Decreto no 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda.

................................................................................” (NR)

Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

................................................................................” (NR)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor:

I - em 1 º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8 º e ao art. 9 º ; e

II - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 08/08/2022