- Voltar Navegação
- 9.210, de 29 .11.2017
- 9.209, de 27 .11.2017
- 9.208, de 24 .11.2017
- 9.207, de 24 .11.2017
- 9.206, de 24 .11.2017
- 9.205, de 24 .11.2017
- 9.204, de 23 .11.2017
- 9.203, de 22 .11.2017
- 9.202, de 21 .11.2017
- 9.201, de 21 .11.2017
- 9.200, de 21 .11.2017
- 9.199, de 20 .11.2017
- 9.198, de 20 .11.2017
- 9.197, de 14 .11.2017
- 9.196, de 13 .11.2017
- 9.195, de 9 .11.2017
- 9.194, de 7.11.2017
- 9.193, de 6.11.2017
- 9.192, de 6.11.2017
- 9.191, de 1º.11.2017
- 9.190, de 1º.11.2017
- 9.189, de 1º.11.2017
- 9.188, de 1º.11.2017
- 9.187, de 1º.11.2017
- 9.186, de 1º.11.2017
| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.236, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006, que dispõe sobre a criação da Medalha “Mérito Desportivo Militar”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O Decreto n º 5.958, de 7 de novembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Medalha “Mérito Desportivo Militar” destina-se a agraciar os militares das Forças Armadas brasileiras, os civis brasileiros, os policiais militares e os bombeiros militares brasileiros que tenham se destacado em competições desportivas nacionais e internacionais, além de militares e civis brasileiros e estrangeiros, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao desporto militar do País ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o art. 3 º do Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de 2006 .
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017
*
Conteudo atualizado em 15/12/2023