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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.599, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
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Conteudo atualizado em 19/07/2022