- Voltar Navegação
- 9.210, de 29 .11.2017
- 9.209, de 27 .11.2017
- 9.208, de 24 .11.2017
- 9.207, de 24 .11.2017
- 9.206, de 24 .11.2017
- 9.205, de 24 .11.2017
- 9.204, de 23 .11.2017
- 9.203, de 22 .11.2017
- 9.202, de 21 .11.2017
- 9.201, de 21 .11.2017
- 9.200, de 21 .11.2017
- 9.199, de 20 .11.2017
- 9.198, de 20 .11.2017
- 9.197, de 14 .11.2017
- 9.196, de 13 .11.2017
- 9.195, de 9 .11.2017
- 9.194, de 7.11.2017
- 9.193, de 6.11.2017
- 9.192, de 6.11.2017
- 9.191, de 1º.11.2017
- 9.190, de 1º.11.2017
- 9.189, de 1º.11.2017
- 9.188, de 1º.11.2017
- 9.187, de 1º.11.2017
- 9.186, de 1º.11.2017
| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva.
Art. 2º A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017
*
Conteudo atualizado em 13/08/2022