- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.659, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.658, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.657, de 28 .12.2018
- Decreto nº 9.656, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.655, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.654, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.653, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.652, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.651, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.650, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.649, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.648, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.647, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.646, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.645, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.644, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.643, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.642, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.641, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.640, de 27 .12.2018
- Decreto nº 9.639, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.638, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.637, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.636, de 26 .12.2018
- Decreto nº 9.635, de 26 .12.2018
Artigo 43
I - propor política de pessoal civil, militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - propor a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
III - coordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério;
IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
VI - propor diretrizes para a assistência religiosa nas Forças Armadas;
VII - propor a atualização e acompanhar a execução da Política de Ensino de Defesa, de que trata o Decreto nº 7.274, de 25 de agosto de 2010 ;
VIII - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de ensino e de instrução especializada e de ensino, nos aspectos comuns a mais de uma Força;
IX - contribuir para a difusão dos assuntos de defesa para a sociedade brasileira;
X - supervisionar projetos especiais atribuídos à Secretaria;
XI - gerir a captação de recursos financeiros para o Projeto Rondon;
XII - propor a formulação e a atualização da política e da estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas, e a atualização de políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução;
XIII - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas; e
XIV - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução.