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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023) Vigência
“Art. 2º .....................................................................................................
....................................................................................................................
IV - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
b) ................................................................................................................
.....................................................................................................................
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.401, de 2023)
“Artigo único. ...........................................................................................
...................................................................................................................
VII - ............................................................................................................
...................................................................................................................
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
...................................................................................................................
VIII - ...........................................................................................................
...................................................................................................................
m) ..............................................................................................................
...................................................................................................................
40. de Jataí;
41. de Rondonópolis; e
42. do Norte do Tocantins;
...................................................................................................................
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
..................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
a) a alínea “d” do inciso III;
b) a alínea “a” do inciso IV; e
c) o inciso XIV; e
II - o item 3 da alínea “c” do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2019
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Conteudo atualizado em 25/04/2024