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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 11.435, de 2023 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 2º O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019
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Conteudo atualizado em 28/03/2024