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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018
Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius :
........................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014 :
I - os incisos I e II do caput do art. 26 ; e
II - o art. 29 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Blairo Maggi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2018
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Conteudo atualizado em 27/08/2023