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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.341, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência) Texto para impressão
| Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017 ; e
II - o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.
Art. 2º O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:
I - dois DAS 102.4;
III - um DAS 102.2; e
IV - uma FCPE 102.4.
§ 1º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e
III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º Encerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.” (NR)
Art. 3º Fica extinto, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo.
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 2017 ; e
II - o Decreto nº 9.258, de 2017 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.
Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018
REMANEJAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO
DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA CASA CIVIL/PR | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
*
Conteudo atualizado em 04/05/2023