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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão
| Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - três DAS 101.4;
II - quatro DAS 101.3;
III - três DAS 101.2;
IV - três DAS 102.3; e
V - um DAS 102.2.
Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - quatro FCPE 101.3;
III - duas FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 102.4;
V - duas FCPE 102.3; e
VI - uma FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................
.............................................................................................
II - .................................................................................
.............................................................................................
c) ...................................................................................
.............................................................................................
2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;
.............................................................................................
d) ................................................................................
1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2. Departamento de Governança de Dados e Informações;
3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
.............................................................................................
e) ...................................................................................
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
...................................................................................” (NR)
“Art. 6º .........................................................................
.............................................................................................
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;
III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR)
“Art. 13. .......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
.............................................................................................
XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
..................................................................................” (NR)
“ Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:
I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;
II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;
III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;
IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;
V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e
VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR)
“Art. 16. .......................................................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
...................................................................................” (NR)
“Art. 17. .......................................................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;
...................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................
I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
..................................................................................” (NR)
“Art. 19. .....................................................................
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
.............................................................................................
IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;
VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;
IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e
XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 .” (NR)
“ Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:
I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e
IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR)
“ Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:
I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;
II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e
IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR)
“ Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e
V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR)
“Art. 23. .......................................................................
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;
IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR)
“Art. 24. ......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
.............................................................................................
XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
..................................................................................” (NR)
“Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
.............................................................................................
VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
...................................................................................” (NR)
“Art. 26. .......................................................................
I - ..................................................................................
.............................................................................................
d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal;
...................................................................................” (NR)
“Art. 30. ......................................................................
.............................................................................................
IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e
...................................................................................” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 :
a) o inciso VII do caput do art. 15;
b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20;
c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21;
d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e
e) o inciso VI do caput do art. 23;
II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017 ; e
III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017 .
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018.
Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Walter Baere de Araújo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2018
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,84 | 3 | 11,52 |
DAS 101.3 | 2,10 | 4 | 8,40 |
DAS 101.2 | 1,27 | 3 | 3,81 |
|
|
|
|
DAS 102.3 | 2,10 | 3 | 6,30 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 |
SALDO DO REMANEJAMENTO | 14 | 31,30 |
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCPE 101.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 4 | 5,04 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 2 | 1,52 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 2 | 2,52 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 1 | 0,76 |
SALDO DO REMANEJAMENTO | 11 | 14,44 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS-4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
DAS-3 | 2,10 | 6 | 12,60 |
DAS-2 | 1,27 | 3 | 3,81 |
TOTAL | 11 | 24,09 |
( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/DAS/ FCPE/FG |
| 6 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 |
|
|
|
|
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 5 | Assistente | DAS 102.2 |
| 4 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 6 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
| 2 |
| FG-2 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
|
|
|
|
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 |
| 3 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Técnica e Administrativa | 1 | Chefe de Assessoria | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Ouvidoria | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 3 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração Predial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 6 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 2 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 11 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima | 4 | Superintendente | FCPE 101.3 |
| 4 |
| FG-1 |
| 10 |
| FG-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCPE 101.4 |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 4 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
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ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 4 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
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Gabinete | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
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Coordenação-Geral de Elaboração de Atos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Consolidação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral do Processo Orçamentário | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
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Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Relações Institucionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
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Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
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Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 6 | Assistente | FCPE 102.2 |
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DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
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|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 4 | Assistente | DAS 102.2 |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 |
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Comércio Exterior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
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SECRETARIA DE GESTÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 4 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 3 |
| FG-1 |
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|
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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Coordenação-Geral de Modelos de Gestão | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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| 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
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|
Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
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|
Coordenação-Geral de Normas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
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Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
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Coordenação-Geral de Normas e Processos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
CENTRAL DE COMPRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Licitações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
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|
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 5 |
| FG-1 |
|
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Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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|
Coordenação-Geral de Segurança da Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
|
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Coordenação-Geral de Governança do SISP | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
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|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenador | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
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|
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
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|
|
DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 3 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
| 1 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
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|
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
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|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
| 3 |
| FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Folha de Pagamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 7 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão e Acervos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Gestão Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
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Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
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Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
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Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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| 130 |
| FG-1 |
| 95 |
| FG-2 |
| 15 |
| FG-3 |
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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Cobrança | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Atendimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
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DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 |
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|
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | DAS 101.2 |
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|
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
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Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
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Superintendências do Patrimônio da União | 27 | Superintendente | DAS 101.4 |
Coordenação | 18 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 21 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 38 | Chefe | DAS 101.2 |
Divisão | 63 | Chefe | FCPE 101.2 |
Serviço | 8 | Chefe | DAS 101.1 |
Serviço | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo) | 2 | Chefe | DAS 101.3 |
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 3 | Diretor de Programa | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
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Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
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DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
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Coordenação-Geral de Sistemas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
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Coordenação-Geral de Gestão da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
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DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Energia Elétrica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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Coordenação-Geral de Petróleo e Gás | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Rodovias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 |
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Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
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Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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|
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM FINANCIADORES E PROJETOS ESPECIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Monitoramento de Financiamento Logístico | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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Coordenação-Geral de Monitoramento de Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
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|
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
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|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
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|
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 |
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Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 |
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário-Adjunto | DAS 101.5 |
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Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
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DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 |
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Coordenação-Geral de Política Macroeconômica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
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Coordenação-Geral de Política Fiscal | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
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Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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|
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor | FCPE 102.4 |
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Coordenação-Geral de Política Microeconômica e Regulatória | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
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Coordenação-Geral de Planejamento em Temas Microeconômicos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Política Financeira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
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Coordenação-Geral de Financiamento da Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
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DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
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Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral do Plano Plurianual | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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Coordenação-Geral de Políticas Sociais | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 10 | 62,70 | 10 | 62,70 |
DAS 101.5 | 5,04 | 58 | 292,32 | 58 | 292,32 |
DAS 101.4 | 3,84 | 93 | 357,12 | 95 | 364,80 |
DAS 101.3 | 2,10 | 79 | 165,90 | 79 | 165,90 |
DAS 101.2 | 1,27 | 106 | 134,62 | 107 | 135,89 |
DAS 101.1 | 1,00 | 50 | 50,00 | 50 | 50,00 |
|
| ||||
DAS 102.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 102.4 | 3,84 | 30 | 115,20 | 29 | 111,36 |
DAS 102.3 | 2,10 | 21 | 44,10 | 22 | 46,20 |
DAS 102.2 | 1,27 | 40 | 50,80 | 40 | 50,80 |
DAS 102.1 | 1,00 | 43 | 43,00 | 43 | 43,00 |
SUBTOTAL 1 | 537 | 1.352,41 | 540 | 1.359,62 | |
FCPE 101.4 | 2,30 | 92 | 211,60 | 93 | 213,90 |
FCPE 101.3 | 1,26 | 117 | 147,42 | 121 | 152,46 |
FCPE 101.2 | 0,76 | 135 | 102,60 | 137 | 104,12 |
FCPE 101.1 | 0,60 | 17 | 10,20 | 17 | 10,20 |
|
| ||||
FCPE 102.4 | 2,30 | 11 | 25,30 | 12 | 27,60 |
FCPE 102.3 | 1,26 | 13 | 16,38 | 15 | 18,90 |
FCPE 102.2 | 0,76 | 58 | 44,08 | 59 | 44,84 |
FCPE 102.1 | 0,60 | 5 | 3,00 | 5 | 3,00 |
SUBTOTAL 2 | 448 | 560,58 | 459 | 575,02 | |
FG-1 | 0,20 | 169 | 33,80 | 169 | 33,80 |
FG-2 | 0,15 | 97 | 14,55 | 97 | 14,55 |
FG-3 | 0,12 | 25 | 3,00 | 25 | 3,00 |
SUBTOTAL 3 | 291 | 51,35 | 291 | 51,35 | |
TOTAL | 1.276 | 1.964,34 | 1.290 | 1.985,99 |
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Conteudo atualizado em 03/12/2021