- Voltar Navegação
- Decreto nº 9.359, de 3 .5.2018
- Decreto nº 9.358, de 30 .4.2018
- Decreto nº 9.357, de 27 .4.2018
- Decreto nº 9.356, de 26 .4.2018
- Decreto nº 9.355, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.354, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.353, de 25 .4.2018
- Decreto nº 9.352, de 23 .4.2018
- Decreto nº 9.351, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.350, de 19 .4.2018
- Decreto nº 9.349, de 18 .4.2018
- Decreto nº 9.348, de 17 .4.2018
- Decreto nº 9.347, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.346, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.345, de 16 .4.2018
- Decreto nº 9.344, de 11 .4.2018
- Decreto nº 9.343, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.342, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.341, de 10 .4.2018
- Decreto nº 9.340, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.339, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.338, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.337, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.336, de 5 .4.2018
- Decreto nº 9.335, de 5 .4.2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.359, DE 3 DE MAIO DE 2018
-0,04
Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5.
§ 1º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018
ANEXO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
*
Não remover
Conteudo atualizado em 31/12/2021