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- DECRETO Nº 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022,, Altera o Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
- DECRETO Nº 10.958, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 10.959, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.191, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
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| Presidência da República |
DECRETO Nº 10.962, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, para dispor sobre a aplicação do Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, e a seus dependentes; e
III - aos servidores ativos e inativos de outras categorias do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores que exerçam ou tenham exercido missão no exterior e a seus dependentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2022
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Conteudo atualizado em 26/04/2023