- Voltar Navegação
- DECRETO Nº 11.019, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.020, DE 30 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.116, DE 30 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.117, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.118, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.119, DE 1º DE JULHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.091, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 11.092, DE 8 DE JUNHO DE 2022
- DECRETO Nº 10.991, DE 11 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.993, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 10.994, DE 14 DE MARÇO DE 2022
- DECRETO Nº 11.049, DE 20 DE ABRIL DE 2022
- DECRETO Nº 11.180, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.181, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.183, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.184, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
- DECRETO Nº 11.206, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.208, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.250, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
- DECRETO Nº 11.251, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
| Presidência da República |
DECRETO Nº 11.078, DE 23 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a qualificação de projetos e de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 223, de 12 de maio de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e os empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica vinculados ao Leilão de Energia Nova A-4, a ser realizado em 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2022
*
Conteudo atualizado em 17/05/2024