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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.645, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
| Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço realizados no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Os valores previstos no Anexo III serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:
I - trinta dias contínuos; ou
II - sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.
§ 4º Consideram-se mesma localidade, para efeito do disposto no § 3º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.” (NR)
Art. 2º Aplica-se o disposto no Anexo III e no § 3º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 2002, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.
(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002)
“Tabela - Valor da indenização de diárias aos militares, no País
| CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO | Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
| A) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e cargos de Natureza Especial | 508,38 | 455,00 | 401,61 |
| B) Oficiais-Generais | 433,49 | 387,86 | 342,23 |
| C) Oficiais-Superiores | 409,58 | 366,46 | 323,25 |
| D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
| E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes | 381,14 | 341,02 | 300,90 |
| F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
| G) Demais Praças e Praças Especiais | 316,54 | 283,22 | 249,90 |
” (NR)
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Conteudo atualizado em 22/08/2023








