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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
Vigência | Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) três CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) dois CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) três FCE 1.13;
h) sete FCE 1.10;
i) cinco FCE 1.07;
j) uma FCE 1.05;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.11; e
m) três FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um CCE 1.11;
b) um CCE 1.09;
c) um CCE 2.11;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.11; e
f) uma FCE 1.06.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........…......................................................…...........................
..............................................................................................................
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e
IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional.” (NR)
“Art. 2º ............……..................................................…..........................
............…….................................................…........................................
II - ............…….................................................…...................................
a) ............…….................................................…....................................
............…….................................................…........................................
4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e
5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;
............……......................................................…..........................” (NR)
“Art. 12. ..........…….................................................…...........................
.............................................................................................................
VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:
.............................................................................................................
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; e
VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério.” (NR)
“Art. 24. Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete:
...................................................................................................” (NR)
“Art. 25. Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete:
.............................................................................................................
VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;
IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação:
.............................................................................................................
f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;
X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e
XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023:
I - a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º;
II - a alínea “g” do inciso III do caput do art. 2º;
III - o inciso VIII do caput do art. 19;
IV - os art. 38 a art. 41; e
V - o art. 52.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 9 de outubro de 2023.
Brasília, 4 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2023
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MDIC PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.17 | 6,27 | 1 | 6,27 |
CCE 1.15 | 5,04 | 4 | 20,16 |
CCE 1.10 | 2,12 | 3 | 6,36 |
CCE 1.07 | 1,39 | 2 | 2,78 |
CCE 2.13 | 3,84 | 2 | 7,68 |
CCE 2.10 | 2,12 | 1 | 2,12 |
SUBTOTAL 1 | 13 | 45,37 | |
FCE 1.13 | 2,30 | 3 | 6,90 |
FCE 1.10 | 1,27 | 7 | 8,89 |
FCE 1.07 | 0,83 | 5 | 4,15 |
FCE 1.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCE 2.13 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCE 2.11 | 1,48 | 1 | 1,48 |
FCE 2.07 | 0,83 | 3 | 2,49 |
SUBTOTAL 2 | 21 | 26,81 | |
TOTAL | 34 | 72,18 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MDIC | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.11 | 2,47 | 1 | 2,47 |
CCE 1.09 | 1,67 | 1 | 1,67 |
CCE 2.11 | 2,47 | 1 | 2,47 |
SUBTOTAL 1 | 3 | 6,61 | |
FCE 1.15 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCE 1.11 | 1,48 | 2 | 2,96 |
FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 |
SUBTOTAL 2 | 4 | 6,69 | |
TOTAL | 7 | 13,30 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
3 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria Especial | FCE 1.15 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | FCE 1.15 |
1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCE 1.14 | |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 2 | Chefe | CCE 1.05 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.18 |
1 | Secretário-Executivo Adjunto | CCE 1.17 | |
2 | Diretor de Programa | FCE 3.15 | |
3 | Assessor | CCE 2.14 | |
3 | Assessor | FCE 2.14 | |
1 | Assessor | CCE 2.13 | |
2 | Assessor | FCE 2.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| 1 | Assessor Técnico | FCE 2.11 |
Serviço | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
Serviço | 2 | Chefe | FCE 1.05 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão e Administração | 1 | Coordenação-Geral | FCE 1.14 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenação-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.11 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.11 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.11 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.09 |
Divisão | 4 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Seção | 1 | Chefe | FCE 1.04 |
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.17 |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
2 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
SUBSECRETARIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EM TEMAS COMERCIAIS | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E ANÁLISE DE POLÍTICA COMERCIAL | 1 | Subsecretário | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO | 1 | Secretário-Executivo | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 | |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 5 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 5 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 4 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 4 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Secretário Adjunto | FCE 1.15 | |
1 | Assessor | FCE 2.13 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 3 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente | CCE 2.07 | |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE ALTA-MÉDIA COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 3 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 6 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE INSUMOS E MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 5 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE BENS DE CONSUMO NÃO DURÁVEIS E SEMIDURÁVEIS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | |
DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 4 | Chefe | FCE 1.07 |
1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
SECRETARIA DE ECONOMIA VERDE, DESCARBONIZAÇÃO E BIOINDÚSTRIA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Divisão | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| 1 | Assistente Técnico | FCE 2.05 |
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO GENÉTICO E CADEIAS PRODUTIVAS DOS BIOMAS E AMAZONIA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE DESCARBONIZAÇÃO E FINANÇAS VERDES |
1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE NOVAS ECONOMIAS | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE BIOINDÚSTRIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DA SAÚDE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
SECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E POLÍTICA REGULATÓRIA | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
1 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA REGULATÓRIA | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E MELHORIA DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão | 2 | Chefe | FCE 1.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 1.18 | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 | |
CCE 1.17 | 6,27 | 7 | 43,89 | 6 | 37,62 |
CCE 1.15 | 5,04 | 18 | 90,72 | 14 | 70,56 |
CCE 1.14 | 4,31 | 1 | 4,31 | 1 | 4,31 |
CCE 1.13 | 3,84 | 7 | 26,88 | 7 | 26,88 |
CCE 1.11 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 |
CCE 1.10 | 2,12 | 7 | 14,84 | 4 | 8,48 |
CCE 1.09 | 1,67 | 1 | 1,67 | 2 | 3,34 |
CCE 1.07 | 1,39 | 11 | 15,29 | 9 | 12,51 |
CCE 1.05 | 1,00 | 3 | 3,00 | 3 | 3,00 |
CCE 2.15 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
CCE 2.14 | 4,31 | 3 | 12,93 | 3 | 12,93 |
CCE 2.13 | 3,84 | 5 | 19,20 | 3 | 11,52 |
CCE 2.11 | 2,47 | - | - | 1 | 2,47 |
CCE 2.10 | 2,12 | 3 | 6,36 | 2 | 4,24 |
CCE 2.07 | 1,39 | 2 | 2,78 | 2 | 2,78 |
CCE 2.05 | 1,00 | 4 | 4,00 | 4 | 4,00 |
SUBTOTAL 2 | 76 | 266,03 | 66 | 227,27 | |
FCE 1.15 | 3,03 | 17 | 51,51 | 18 | 54,54 |
FCE 1.14 | 2,59 | 2 | 5,18 | 2 | 5,18 |
FCE 1.13 | 2,30 | 76 | 174,80 | 73 | 167,90 |
FCE 1.11 | 1,48 | - | - | 2 | 2,96 |
FCE 1.10 | 1,27 | 86 | 109,22 | 79 | 100,33 |
FCE 1.07 | 0,83 | 106 | 87,98 | 101 | 83,83 |
FCE 1.06 | 0,70 | 2 | 1,40 | 3 | 2,10 |
FCE 1.05 | 0,60 | 6 | 3,60 | 5 | 3,00 |
FCE 1.04 | 0,44 | 1 | 0,44 | 1 | 0,44 |
FCE 2.15 | 3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
FCE 2.14 | 2,59 | 3 | 7,77 | 3 | 7,77 |
FCE 2.13 | 2,30 | 6 | 13,80 | 5 | 11,50 |
FCE 2.11 | 1,48 | 2 | 2,96 | 1 | 1,48 |
FCE 2.10 | 1,27 | 4 | 5,08 | 4 | 5,08 |
FCE 2.07 | 0,83 | 4 | 3,32 | 1 | 0,83 |
FCE 2.05 | 0,60 | 3 | 1,80 | 3 | 1,80 |
FCE 3.15 | 3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
SUBTOTAL 3 | 322 | 480,98 | 305 | 460,86 | |
TOTAL | 399 | 753,42 | 372 | 694,54 |
” (NR)
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-15 | 5,04 | 1 | 5,04 | - | - | -1 | -5,04 |
CCE-11 | 2,47 | - | - | 2 | 4,94 | 2 | 4,94 |
CCE-10 | 2,12 | 2 | 4,24 | - | - | -2 | -4,24 |
CCE-9 | 1,67 | - | - | 1 | 1,67 | 1 | 1,67 |
CCE-7 | 1,39 | 1 | 1,39 | - | - | -1 | -1,39 |
FCE-15 | 3,03 | - | - | 1 | 3,03 | 1 | 3,03 |
FCE-13 | 2,30 | - | - | 1 | 2,30 | 1 | 2,30 |
FCE-11 | 1,48 | - | - | 1 | 1,48 | 1 | 1,48 |
FCE-10 | 1,27 | 1 | 1,27 | - | - | -1 | -1,27 |
FCE-7 | 0,83 | 2 | 1,66 | - | - | -2 | -1,66 |
FCE-6 | 0,70 | - | - | 1 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | - | - | -1 | -0,60 |
TOTAL | 8 | 14,20 | 7 | 14,12 | -1 | -0,08 |
*
Conteudo atualizado em 18/10/2023