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Decretos - DECRETO Nº 12.008, DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.




Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.008, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10.  Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2024

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Conteudo atualizado em 10/05/2024