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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/01/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 14.238.570/0001-29, conforme o disposto no Decreto nº 95.466, de 11 de dezembro de 1987, renovada pelo Decreto de 27 de novembro de 2008, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 385, de 29 de junho de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 22, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








