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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/02/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República — PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Tramo Norte da Ferrovia EF-151 – Ferrovia Norte-Sul, localizado entre o Município de Açailândia, Estado do Maranhão, e o Município de Barcarena, Estado do Pará, no Porto de Vila do Conde, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada.







