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Art. 2º do Decreto nº 12.376/2025




Decretos - Decreto nº 12.376, de 6.2.2025 - Promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai, e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.




Artigo 2