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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.413, DE 19 DE MARÇO DE 2025
| Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 3 de abril de 2007.
Parágrafo único. A concessão ora restabelecida será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025
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Conteudo atualizado em 26/04/2025







