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Artigo 1
I - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2025, de que trata o art. 52, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
II - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 56 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;
III - abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2024, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2025 em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 57 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; e
V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.







