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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob o nº 31.980.600/0001-97, conforme o disposto no Decreto nº 96.778, de 27 de setembro de 1988, renovada pelo Decreto de 4 de fevereiro de 2010, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 185, de 25 de julho de 2011, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.








