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Artigo 2
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.07;
c) sete CCE 1.05;
d) setenta e seis CCE 1.02;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.03;
g) seis CCE 2.02;
h) nove CCE 2.01;
i) vinte e sete FCE 1.13;
j) vinte e oito FCE 1.08;
k) três FCE 1.07;
l) duas FCE 1.01;
m) duas FCE 2.13;
n) uma FCE 2.10;
o) uma FCE 2.07;
p) duas FCE 2.05;
q) duas FCE 2.02;
r) uma FCE 4.09;
s) dez FCE 4.04; e
t) duas FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Advocacia -Geral da União:
a) quatro CCE 1.13;
b) dois CCE 1.11;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.09;
e) dois CCE 1.08;
f) um CCE 1.06;
g) quatro CCE 1.04;
h) nove CCE 1.01;
i) dois CCE 2.13;
j) um CCE 2.07;
k) quatro CCE 2.05;
l) um CCE 3.13;
m) um CCE 3.12;
n) quatro FCE 1.17;
o) quatro FCE 1.15;
p) uma FCE 1.14;
q) dezesseis FCE 1.12;
r) nove FCE 1.11;
s) nove FCE 1.10;
t) uma FCE 1.09;
u) uma FCE 1.06;
v) três FCE 1.05;
w) trinta e três FCE 1.02;
x) uma FCE 2.15;
y) uma FCE 2.14;
z) uma FCE 2.06;
aa) uma FCE 3.15; e
ab) duas FCE 4.06.








