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Art. 20 do Decreto nº 12.540/2025




Decretos - Decreto nº 12.540, de 30.6.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 20



Art. 20.  À Secretaria de Gestão Administrativa compete:

I - assistir o Advogado-Geral da União e os titulares dos órgãos previstos no art. 2º nas atividades de administração patrimonial e nas atividades relativas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, Sistemas de Contabilidade Federal, Sistema de Administração Financeira Federal – Siafi, Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e Sistema de Serviços Gerais – Sisg;

II - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito dos órgãos previstos no art. 2º, a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e de organização e inovação institucional e as atividades relacionadas aos sistemas federais de que trata o inciso I;

III - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos previstos no art. 2º, quanto ao cumprimento das normas administrativas;

IV - elaborar, consolidar e submeter à decisão superior o plano plurianual, a proposta orçamentária anual, a programação orçamentária e financeira, o Plano de Ação Anual da Secretaria e os demais planos e programas das atividades de sua área de competência;

V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito dos órgãos previstos no art. 2º;

VI - instaurar processos administrativos disciplinares contra servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União, incluídos os requisitados e os cedidos para os órgãos previstos no art. 2º;

VII - julgar os processos administrativos disciplinares e aplicar a penalidade de advertência e de suspensão de até trinta dias aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;

VIII - firmar contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;

IX - realizar tomada de contas especial dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

X - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos previstos no art. 2º e suas unidades descentralizadas nas matérias de sua competência;

XI - auxiliar a Secretaria-Geral de Consultoria e a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal nos assuntos relativos à política de desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União; e

XII - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as Superintendências Regionais de Administração.

§ 1º  A Secretaria de Gestão Administrativa exerce as funções relativas ao órgão setorial:

I - do Sipec;

II - dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;

III - do Siafi;

IV - do Sistema de Contabilidade Federal;

V - do Sisg;

VI - do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga; e

VII - do Sistema Nacional de Arquivos – Sinar.

§ 2º  As competências da Secretaria de Gestão Administrativa previstas neste artigo não se aplicam aos órgãos de execução dispostos no art. 2º, caput, inciso II, alínea “c”, itens 6.1 e 6.2, e inciso V, alínea “b”, item 2, diante da subordinação administrativa aos órgãos ou às entidades públicas a que prestam atividades de consultoria e assessoramento jurídico.


Conteudo atualizado em 22/07/2025