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Artigo 22
I - as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, do aperfeiçoamento e do desenvolvimento de competência, da avaliação de desempenho, da promoção à saúde, da qualidade de vida no trabalho, da responsabilidade socioambiental e da psicodinâmica do trabalho;
II - em articulação com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas dos membros e servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;
III - as políticas de promoção à saúde e à qualidade de vida no trabalho, em parceria com as unidades da Advocacia-Geral da União, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes do Sipec; e
IV - o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União, relativo à atuação profissional dos servidores técnico-administrativos.








