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Art. 24 do Decreto nº 12.540/2025




Decretos - Decreto nº 12.540, de 30.6.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 24



Art. 24.  À Diretoria de Logística e Gestão Documental compete:

I - gerir as atividades setoriais relacionadas com o Sisg, o Siga e o Sinar e articular-se com as unidades descentralizadas da Secretaria de Gestão Administrativa e os órgãos centrais dos sistemas de que trata o art. 20, § 1º;

II - planejar, coordenar, acompanhar, orientar e subsidiar as atividades relacionadas com a aquisição de bens e contratação de serviços, a administração de imóveis, as obras e os serviços de engenharia, o patrimônio, o almoxarifado, o transporte, os serviços terceirizados e a gestão de documentos e da informação, incluídos o protocolo, o serviço de recebimento e a expedição de documentos e arquivo;

III - coordenar e consolidar as demandas de contratação da Advocacia-Geral da União que comporão o plano anual de contratações, no âmbito de sua competência;

IV - planejar, coordenar e executar as ações destinadas à realização de contratações para atender às necessidades da Advocacia-Geral da União, em âmbito nacional e internacional;

V - firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;

VI - disponibilizar, pesquisar e incentivar o uso de novas soluções tecnológicas e de sistemas de informação referentes à logística e à gestão documental, no âmbito da Advocacia-Geral da União, em articulação com outras diretorias; e

VII - promover a articulação com órgãos do Poder Executivo federal, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário nos temas relacionados à logística e à gestão documental.

Subseção II

Da Secretaria-Geral de Contencioso


Conteudo atualizado em 22/07/2025