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Artigo 8
I - articular-se com o Congresso Nacional nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República;
II - coordenar e acompanhar a tramitação das demandas e dos requerimentos parlamentares à Advocacia-Geral da União;
III - articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo federal, com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, nos assuntos relativos à atividade legislativa, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República; e
IV - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e institucional, inclusive com associações e entidades de classe.
Parágrafo único. A Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos exercerá suas competências em articulação com a Secretaria de Atos Normativos quando se tratar de proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional ou submetidas à sanção presidencial, que demandem análise jurídica ou elaboração de proposta de ato normativo.








