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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata o art. 5º.
Comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas







