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Artigo 3
I - os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007:
a) do art. 4º:
1. o inciso III do caput; e
2. do § 2º:
2.1. os incisos I e II; e
2.2. os incisos IV e V;
b) o § 11 do art. 16;
c) o parágrafo único do art. 19;
d) do art. 42:
1. o § 3º; e
2. o § 5º;
e) o art. 47;
f) os incisos II e III do caput do art. 48; e
g) o art. 48-A;
II - o art. 1º do Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de 2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007:
a) o art. 8º;
b) o art. 9º; e
c) o art. 12;
III - o art. 1º do Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007:
a) o inciso VI do caput do art. 4º;
b) o art. 8º;
c) o inciso III do caput do art. 9º;
d) o art. 12;
e) o § 3º do art. 16;
f) o art. 47;
g) o art. 48; e
h) o art. 48-A;
IV - o art. 1º do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007:
a) o caput do art. 5º;
b) o art. 9º;
c) o art. 12;
d) o § 1º do art. 13;
e) o caput e o § 1º do art. 15;
f) do art. 16:
1. os § 3º e § 4º; e
2. o § 7º;
g) do art. 42:
1. o inciso I do § 1º; e
2. o § 2º;
h) o art. 45; e
i) o art. 45-A; e
V - o art. 1º do Decreto nº 9.462, de 8 de agosto de 2018, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007:
a) o § 2º do art. 12;
b) o caput do art. 15;
c) do art. 16:
1. o § 7º; e
2. o § 11;
d) o inciso I do § 1º do art. 42;
e) o art. 47;
f) do art. 48:
1. os incisos II e III do caput; e
2. o § 2º.








