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Artigo 1
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) seis CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) um CCE 2.14;
d) nove CCE 2.13;
e) quatro CCE 2.11;
f) cinco CCE 2.10;
g) um CCE 2.08;
h) cinco CCE 2.07;
i) uma FCE 1.13;
j) duas FCE 1.10;
k) quatro FCE 2.17;
l) quatro FCE 2.14;
m) duas FCE 2.13;
n) seis FCE 2.10;
o) uma FCE 2.09;
p) duas FCE 2.07;
q) duas FCE 2.06; e
r) uma FCE 2.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Relações Institucionais:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 2.17;
c) dois CCE 2.16;
d) um CCE 3.15;
e) cinco CCE 3.14;
f) nove CCE 3.13;
g) um CCE 3.12;
h) seis CCE 3.11;
i) dez CCE 3.10;
j) um CCE 3.08;
k) um CCE 3.07;
l) duas FCE 1.17;
m) quatro FCE 1.15;
n) duas FCE 1.14;
o) duas FCE 2.08;
p) uma FCE 3.16;
q) uma FCE 3.15;
r) duas FCE 3.14;
s) três FCE 3.13;
t) três FCE 3.12;
u) três FCE 3.11;
v) duas FCE 3.07;
w) duas FCE 3.06; e
x) uma FCE 3.03.








