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Art. 2º do Decreto nº 12.495/2025




Decretos - Decreto nº 12.495, de 5.6.2025 - Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2019.




Artigo 2