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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 22/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Plano de Ação Nacional para Conservação dos Ambientes Coralíneos – PAN Corais é o instrumento de implementação da ProCoral.
§ 1º Ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes estabelecerá o PAN Corais, com a sua publicação em até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.
§ 2º O PAN Corais incluirá metas, ações e indicadores em alinhamento aos eixos de implementação da ProCoral, nos termos do disposto no art. 6º, e será avaliado e revisado após o término de cada ciclo de implementação, com a publicação de relatório de avaliação em sítio eletrônico do Instituto Chico Mendes.








