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Art. 2º do Decreto nº 12.484/2025




Decretos - Decreto nº 12.484, de 3.6.2025 - Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.




Artigo 2



Art. 2º-A  Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados:

I - os art. 3º a art. 5º-C do Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015; e

II - o Decreto nº 10.140, de 28 de novembro de 2019.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2025.

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Conteudo atualizado em 22/07/2025