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Artigo 1
Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal Bom Retiro:
I - assegurar as condições e os meios necessários à conservação da natureza e do modo de vida tradicional da população faxinalense local, com vistas à valorização da cultura e dos conhecimentos das técnicas de manejo do ambiente por eles desenvolvidos, consideradas as características dispostas na Lei nº 15.673, de 13 de novembro de 2007, do Estado do Paraná;
II - conservar os remanescentes de floresta ombrófila mista, subtipo da Mata Atlântica, e proteger os recursos hídricos e as nascentes de córregos localizados na área da Reserva;
III - garantir a conservação das áreas de extrativismo e o acesso ao território tradicional pelas comunidades locais; e
IV - incentivar a realização de estudos e pesquisas destinados à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais da Reserva, de modo a promover o desenvolvimento socioambiental da população faxinalense local.








